sexta-feira, 5 de agosto de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Saiba como comprar ações analisando os principais múltiplos da estratégia fundamentalista
A análise fundamentalista busca, basicamente, avaliar a saúde financeira das empresas, projetar seus resultados futuros e determinar o preço justo para as suas ações. Para isso, os analistas levam em consideração os chamados fundamentos da empresa, isto é, todos os fatores macro e microeconômicos que influenciam no seu desempenho. A partir de uma minuciosa análise de todos eles, é possível projetar os resultados da companhia no longo prazo, em geral num período de cinco a dez anos. Enraizada na tradição contábil, a análise fundamentalista no Brasil tem como um de seus pontos de partida a análise das demonstrações financeiras das empresas, também conhecida como análise de balanços.
De posse das informações dos demonstrativos financeiros, os analistas podem verificar a saúde financeira de uma empresa, por exemplo, comparando os demonstrativos de um ano para outro, para ver a evolução das contas, ou comparando demonstrativos de empresas diferentes de um mesmo setor, para verificar qual delas teve um melhor desempenho naquele exercício. Aliás, a análise sempre é mais confiável quando se considera também os concorrentes da empresa analisada e o seu desempenho ao longo dos anos.
A partir dos dados dos balanços, é possível também calcular uma série de índices e múltiplos. É importante ressaltar que isoladamente nenhum desses indicadores é suficiente para avaliar se os papéis de uma empresa são "bons" para se investir ou não. É preciso, portanto, considerar o conjunto de dados para tentar traçar um cenário, comparar indicadores de diferentes empresas de um mesmo setor e a variação deles de um ano para outro.
Os principais múltiplos
Conheça alguns dos principais índices e múltiplos da análise fundamentalista:
Ebitda (na sigla em inglês, Lucro antes de impostos, juros, depreciação e amortização): o Ebitda representa o Lucro Operacional, acrescido de depreciação e amortização inclusas no custo dos produtos vendidos e nas despesas operacionais. Ele é expresso em percentual do faturamento, ou seja, quanto de lucro restou de cada real gerado pela atividade operacional da empresa.
Esse indicador é considerado eficiente porque mostra o real potencial de geração de caixa de uma empresa, uma vez que indica quanto dinheiro é efetivamente gerado por sua atividade principal. Seu mérito é desconsiderar a dedução das despesas financeiras, de depreciação e de impostos. Isso porque, na hora de contabilizar essas deduções, é possível ser bastante flexível, o que não torna o Lucro Líquido o indicador mais consistente. Quando se compara empresas de países diferentes, então, o Ebitda se torna uma ferramenta ainda mais importante.
Considera-se que esse indicador pode medir com precisão a produtividade e a eficiência do negócio. No entanto, o Ebitda não considera o montante de reinvestimento requerido pela depreciação. Em outras palavras, não considera se a empresa reserva uma parte de sua receita para reinvestir, por exemplo, na renovação de suas máquinas e equipamentos que, com o tempo, certamente sofrerão desgaste.
Valor de empresa sobre Ebitda (VE / Ebitda): relaciona o valor de empresa com sua capacidade de geração de caixa, aferida pelo Ebitda. O valor de empresa equivale ao valor de mercado acrescido de sua dívida líquida, ou seja, o valor pertencente aos acionistas e aquele pertencente aos credores. O valor de mercado, por sua vez, é expresso pela cotação da ação multiplicada pela quantidade total de ações.
Margem Bruta: relaciona Lucro Bruto com as vendas em um determinado exercício. Demonstra quanto, de cada real vendido, permaneceu na empresa na forma de Lucro Bruto.
Margem Bruta = Lucro Bruto / Vendas Líquidas
Se o resultado for, por exemplo, 0,06, significa que, de cada real vendido ou de serviço prestado, 6 centavos sobram de lucro para a empresa. Pode-se fazer o mesmo cálculo utilizando-se, em vez do Lucro Bruto , o Lucro Operacional e o Lucro Líquido, obtendo-se, respectivamente, a Margem Operacional e a Margem Líquida.
Valor Patrimonial da Ação (VPA): representa o valor intrínseco da ação.
VPA = Patrimônio Líquido / Quantidade de Ações
Se as ações são negociadas acima de seu VPA, significa que o mercado tem boas expectativas em relação à empresa e, por isso, os investidores aceitam pagar mais do que a ação teoricamente valeria. Do contrário, significa que o mercado tem expectativas negativas em relação à empresa ou a seu setor. No entanto, o investidor não deve se enganar: ações negociadas a cotações muito acima de seu VPA podem indicar euforia. Quando isso acontece, pode ser que a empresa não consiga entregar os resultados esperados. No caso de uma crise, o choque no preço dessas ações é especialmente desastroso para o investidor.
Fórmula: Preço da ação / VPA
Se o resultado for acima de 1, significa que a ação está sobreavaliada pelo mercado. Abaixo de 1, indica que está subavaliada.
Rentabilidade sobre Patrimônio (RPL): representa a taxa de retorno do acionista, medindo a capacidade da empresa de gerar lucro a partir de seu patrimônio, ou seja, do capital investido.
RPL = Lucro Líquido / Patrimônio Líquido
Quanto maior for esse indicador, melhor. Ao aumentar de ano em ano, esse múltiplo mostra que a performance da empresa foi melhor (pois mostra que o mesmo capital gerou mais lucro).
Preço / Lucro (P/L): é um dos múltiplos mais importantes da análise fundamentalista. Indica ao acionista o tempo de retorno do seu investimento, isto é, o número de anos necessários para que o investidor lucre a partir de sua aplicação.
Fórmula: Preço da ação / Lucro por ação
O Lucro por ação é obtido dividindo-se o Lucro Líquido pela quantidade de ações. Esse múltiplo é um bom indicador de "preço" da ação, pois, simplificadamente, quanto menor o P/L, menor o preço. Não se deve, no entanto, comprar uma ação só porque seu preço está "baixo". Quando se compara papéis de empresas de um mesmo setor, por exemplo, um P/L mais elevado em relação a uma das companhias indica o otimismo do mercado em relação ao seu desempenho.
É bom verificar, no entanto, se houve alguma anormalidade no lucro do último ano, bem como a expectativa de lucro para o próximo exercício, a fim de definir se a relação entre os dois indicadores - preço e lucro - vai se manter ou não.
Taxa de retorno (TR): é o inverso do P/L. Assim, a TR mostra, percentualmente, o quanto se obtém em um ano.
TR = (L/P) x 100
Ou seja, se o P/L de uma empresa é de quatro anos, isso significa que o investimento só será inteiramente recuperado em quatro anos e que, a partir daí, teoricamente, o acionista começa a lucrar. Essa mesma empresa terá uma TR de 25%, o que indica que, em um ano, o acionista recupera 25% de seu investimento.
Dividend Yield (DY): indica o quanto a empresa distribui de dividendos a seus acionistas, em percentual sobre o valor de mercado da ação.
DY = (Valor total dos Dividendos / Cotação da Ação) x 100
Ou seja, se uma ação vale 100 reais e a empresa distribuiu, no último exercício, 8 reais em dividendos, o valor do DY será de 8%. Vale lembrar que empresas que mantêm um elevado DY possuem papéis de menor volatilidade, já que a maior parte dos retornos ao acionista vem na forma de dividendos e não pelo aumento no valor da ação. DYs elevados são mais característicos, portanto, de empresas em estágio mais maduro de negócios, que não investem pesadamente em expansões no médio prazo.
Até a próxima dica!
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sexta-feira, 18 de março de 2011
I.R. sobre Ações: Aprenda como declarar!
Entre as regras sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física está a que afirma que a pessoa física que realizou, ao longo de 2010, negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são obrigadas a prestar as contas com o Fisco.
De acordo com o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração.
Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações deve ser declaradas?
Confira um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão.
O que e como declarar?O contribuinte que se enquadra na situação citada anteriormente deve informar, na declaração do IR 2011, referente ao ano-calendário 2010:
• os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
O demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-trade, e de 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário. A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda (-) custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.
De acordo com o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração.
Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações deve ser declaradas?
Confira um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão.
O que e como declarar?O contribuinte que se enquadra na situação citada anteriormente deve informar, na declaração do IR 2011, referente ao ano-calendário 2010:
• os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
O demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-trade, e de 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário. A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda (-) custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.
Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição. Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição (descontado custos de corretagem, emolumentos e outros; vide nota de corretagem).
Operações isentas
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro, respectivamente.
No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas da declaração de ajuste anual.
Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
As informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente. O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos.
** Lembrete Importante
Nas operações do mercado à vista, que tiveram movimentação de venda superior à R$ 20 mil no mês; o recolhimento do imposto é obrigatório para o investidor, podendo deduzir prejuízos de meses anteriores. O prazo é até o último dia útil do mês subsequente aquele em que os ganhos tiverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.O investidor é obrigado por lei a manter o controle sobre as posições de seus investimentos, e prestar contas com a Receita.
Se você quiser esclarecer dúvidas sobre como declarar suas ações no IR, escreva para os assessores da Private Brokers: fjlorenzo@ig.com.br
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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
O aluguel de imóveis vai subir? Veja como ganhar com isto na Bolsa.
O principal índice que ajusta os aluguéis de imóveis é o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), divulgado pela FGV (Fundação Getulio Vargas). Após a divulgação do último indicador do ano, dia 29 de dezembro o principal balizador para o reajuste de aluguéis, fechou o ano de 2010 com variação de 11,32%. Hoje, de acordo com dados do primeiro decêndio de janeiro, o IGP-M acumula alta de 11,09% em 12 meses. Diante de tais resultados, quem vive de aluguel de imóvel tem motivos para comemorar. Se você não dispõe de imóveis para alugar, mas quer se beneficiar desta alta; uma boa alternativa é via fundos imobiliários.
Esses Fundos de investimentos têm o seu patrimônio investido na compra de imóveis, que são posteriormente alugados. Praticamente todos os imóveis que são comprados por estes fundos são comerciais. O investidor ganha pela valorização da cota dos fundos, além de receber aluguéis mensais, referentes aos imóveis locados. Um dos atrativos desta modalidade de investimento é a isenção de I.R para os investidores pessoa física, sobre o recebimento desses aluguéis.
No caso de venda de um imóvel pertencente ao fundo, haverá uma assembléia entre os cotistas, onde será decidido na distribuição do lucro da venda, ou na compra de outro imóvel. No caso da distribuição dos lucros, o cotista pagará I.R de 15% apenas, muito menor do que o imposto sobre ganhos de capitais no caso de um imóvel real. Hoje já existem mais de 30 Fundos Imobiliários (FII) com cotas negociadas na Bolsa de Valores, com investimentos a partir de R$ 200,00. Basta ser cliente de uma corretora de valores, como a Indusval, parceira da Private Brokers, para começar a investir.
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