sexta-feira, 18 de março de 2011

I.R. sobre Ações: Aprenda como declarar!


Entre as regras sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física está a que afirma que a pessoa física que realizou, ao longo de 2010, negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são obrigadas a prestar as contas com o Fisco.

De acordo com o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração.

Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações deve ser declaradas?

Confira um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão.
O que e como declarar?O contribuinte que se enquadra na situação citada anteriormente deve informar, na declaração do IR 2011, referente ao ano-calendário 2010:

• os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

O demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-trade, e de 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário. A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda (-) custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.

Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.  É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição. Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição (descontado custos de corretagem, emolumentos e outros; vide nota de corretagem).

Operações isentas
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro, respectivamente.

No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas da declaração de ajuste anual.

Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

As informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente. O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos.

** Lembrete Importante
Nas operações do mercado à vista, que tiveram movimentação de venda superior à R$ 20 mil no mês; o recolhimento do imposto é obrigatório para o investidor, podendo deduzir prejuízos de meses anteriores. O prazo é até o último dia útil do mês subsequente aquele em que os ganhos tiverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.
O investidor é obrigado por lei a manter o controle sobre as posições de seus investimentos, e prestar contas com a Receita.

Se você quiser esclarecer dúvidas sobre como declarar suas ações no IR, escreva para os assessores da Private Brokers: fjlorenzo@ig.com.br